DECRETO N. 4.836, DE 19 DE JANEIRO DE 1931

"Crea um cargo de 1.° Escripturario Guarda livros e dois cargos de 3.° Escripturario na Directoria do Instituto Agronomico do Estado".

O Coronel João Alberto Lins de Barros, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, paragrapho 1.°, do Decreto Federal n.° 9.398,de 11 de novembro de 1930, considerando que no Instituto Agronomico as funcções de Guarda-livros são preenchidas por um segundo escripturario;
considerando que, nas demais repartições da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, o desempenho de taes funeções está a cargo de primeiros escripturarios;
considerando que, para a boa marcha dos serviços a cargo da Directoria do Instituto Agronomico do Estado, tem sido indispensavel o concurso de dois empregados extra-quadro:
DECRETA:
Art. 1.° - Ficam criados no Instituto Agronomico do Estado, um cargo de 1.° Escripturario Guarda-livros, com os vencimentos de 12:000$000 annuaes,e dois cargos de 3.° Escripturario, com os vencimentos de 7:200$000 annuaes, cada um.
Art. 2.° - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta do orçamento que fôr fixado para o corrente anno e, no caso de necessidade, por creditos supplementares que serão opportunamente abertos.
Art. 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estagio de São Paulo, aos 19 de janeiro ãe 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Edmundo Navarro de Andrade. publicado na Secretaria de Estado dos
Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 19 de janeiro de 1931.
Eugenio Lefévre.
Director Geral.