DECRETO N. 4.839, DE 19 DE JANEIRO DE 1931
Transfere para a Secretaria de Estado dos Negocios do Interior a Escola Profissional de Pesca de Guarujá.
O coronel João Alberto Lins de
Barros, interventor federal no Estado de São Paulo usando das
attribuições que lhe confere o paragrapho 1.º, do
artigo 11, do decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando a conveniencia de unificar a orientação dos estabelecimentos de ensino do Estado;
considerando que as escolas profissionaes dependem da Directoria Geral
do Ensino, com excepção da Escola Profissional de Pesca,
de Guarujá:
Decreta:
Art. 1.º - Fica transferida para a Secretaria do Interior e
dependente da Directoria Geral do Ensino a Escola Profissional de
Pesca, de Guarujá, que pertencia à Directoria de
Industria Animal da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em execução na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Edmundo Navarro de Andrade.
Arthur Neiva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 20 de janeiro de 1931.
Eugenio Lefévre.
Director geral.