DECRETO N. 4.840, DE 19 DE JANEIRO DE 1931
Extingue o cargo de
stenodactylographo e crea o de 1.° escripturario da Directoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e
Commercio.
O corenel João Alberto Lins de
Barros, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo artigo
11, paragrapho 1.° do decreto Federal n. 19.298, de 11 de novembro
de 1930;
considerando que o cargo de stenodactylographo da Directoria Geral da
secretaria da Agricultura, Industria e Commercio foi creado pela lei
n.2.193.de 26 de dezembro de 1926, com vencimentos eguaes aos de
1.° escripturario.
considerando que, devido aquella denominação, por
não existir no quadro do funccionalismo, em 1913, o cargo de
steno-dactylographo, deixou este de ser contemplado com o augmento de
vencimentos que coube aos 1.ºs escripturarios em 1928, isto
é, o dobro do que percebiam estes naquelle anno;
considerando que, na Secretaria da Viação e Obras
Publicas, extistindo tambem o cargo de steno-dactylographo, em identica
situação, foi o mesmo extincto, creando-se o de 1.°
escripturario da Directoria Geral, restabelecendo-se, assim, com a
mudança de denominação, a egualdade de vencimentos
existentes antes de 1928,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extincto o cargo de steno-dactylographo da
Directoria Geral da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio e
creado o de 1.° escripturario, com exercicio no Gabinete do
director geral e com todas as vantagens decorrentes do referido cargo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Edmundo Navarro de Andrade.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 19 de janeiro de 1931.
Eugenio Lefévre, director geral.