DECRETO N. 4.840, DE 19 DE JANEIRO DE 1931

Extingue o cargo de stenodactylographo e crea o de 1.° escripturario da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.

O corenel João Alberto Lins de Barros, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, paragrapho 1.° do decreto Federal n. 19.298, de 11 de novembro de 1930;
considerando que o cargo de stenodactylographo da Directoria Geral da secretaria da Agricultura, Industria e Commercio foi creado pela lei n.2.193.de 26 de dezembro de 1926, com vencimentos eguaes aos de 1.° escripturario.
considerando que, devido aquella denominação, por não existir no quadro do funccionalismo, em 1913, o cargo de steno-dactylographo, deixou este de ser contemplado com o augmento de vencimentos que coube aos 1.ºs escripturarios em 1928, isto é, o dobro do que percebiam estes naquelle anno;
considerando que, na Secretaria da Viação e Obras Publicas, extistindo tambem o cargo de steno-dactylographo, em identica situação, foi o mesmo extincto, creando-se o de 1.° escripturario da Directoria Geral, restabelecendo-se, assim, com a mudança de denominação, a egualdade de vencimentos existentes antes de 1928,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica extincto o cargo de steno-dactylographo da Directoria Geral da Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio e creado o de 1.° escripturario, com exercicio no Gabinete do director geral e com todas as vantagens decorrentes do referido cargo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Edmundo Navarro de Andrade.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 19 de janeiro de 1931.
Eugenio Lefévre, director geral.