DECRETO N. 4.841, DE 20 DE JANEIRO DE 1931

Altera, addita e rectifica disposições , do Decreto n. 4830, de 12 de janeiro  de 1931.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, decreta:
Art. 1º - O art. 2.º do Decreto n.° 4830, de 12 de janeiro de 1931, fica substitudo pelo seguinte: "Compõe-se a Commissão Central de Syndicancia de membros, em numero de tres a seis, livremente nomeados pelo Interventor Federal, que dentre elles designará um presidente".
Art. 2º - Fica substituída pela palavra "Communicar" a palavra "Denunciar" do n.° II do art. 11 do citado decreto.
Art. 3º - Além das attribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.° 4830, de 12 de janeiro de 1931, compete á Commissão Central de Syndicancia ordenar, precedendo autorização do Governo do Estado, ou em cumprimento de determinação deste, a soltura das pessoas a que se re- ferem os itens IV e V do art. 11 do mesmo Decreto.
Art. 4º - O Governo do Estado nomeará e demmitirá ad nutum os funccionarios administrativos que deverão servir perante as commissões de syndicancia.

§ Unico - Os funccionarios a que se refere este artigo são considerados, para todos os effeitos , como commissionados. 

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.  
O Secretario de Estado dos Negocios de Justiça tiça assim o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 20 de janeiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Florivaldo Linhares.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 20 de janeiro de 1931.

Mesquita Junior,
Director Geral.