
DECRETO N. 4.842, DE 21 DE JANEIRO DE 1931
Autoriza a admissão de commissarios viajantes contractados na Secção de Assistencia Judiciaria do Departamento do Trabalho Agricola, conforme as necessidades do serviço.
O Coronel João Alberto Lins de
Barros, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere o § 1.º do
artigo 11, do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que o quadro dos Advogados Patronos da
Secção Judiciaria do Departamento do Trabalho Agricola,
foi estabelecido tendo-se em vista as exigencias normaes do
serviço;
considerando, entretanto, que não é possivel attender,
com o numero de advogados patronos estabelecido, com a presteza
necessaria, a todas as questões, no caso de affluencia
extraordinaria das mesmas visto que todo o trabalho deve ser feito no
interior, em comarcas de distancias as mais diversas,
Decreta:
Art. 1º - Poderão ser admittidos, por contracto, na
Secção Judiciaria do Departamento do Trabalho Agricola,
com funcções auxiliares, até 3
commissarios-viajantes, mediante os vencimentos de 800$000 mensaes,
dentro dos limites da verba consignada para pagamento das diversas
despezas do Departamento mencionado.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Edmundo Navarro de Andrade
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios de Agricultura, Industria e Commercio, aos 21 de janeiro de 1931.
Eugenio Lefevre - Director geral