
DECRETO N. 4.843, DE 21 DE JANEIRO DE 1931
Torna extensivo a todos os municipios do Estado o decreto n.º 4834 de 16 do corrente.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo;
Considerando que são geraes as razões de se haver instituido o imposto sobre a gazolina consumida na Capital;
Decreta:
Art. 1º - Ficam extensivas a todos os municipios do Estado as disposições do decreto n.º 4834, de 16 do corrente.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO, aos 21 de janeiro de 1931.
(aa) JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Arthur Neiva.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, aos 23 de janeiro de 1931.
O Director Geral.
(a) Augusto Meirelles Reis Filho