
DECRETO N. 4.846, DE 21 DE JANEIRO DE 1931
Art. 1.º - Fica subordinada á Secretaria do
Interior, criada uma commissão de tres membros para reorganizar
a divisão administrativa do Estado em municipios.
Art. 2.º - Esta commissão, da qual faz parte o
director da Commissão Geographica e Geologica do Estado,
fará o seu estudo o apresentará ao Secretario do Interior
proposta de reorganização, dentro das seguintes
condições conjugadas:
a) ter uma renda minima de 100 contos de réis, de modo
que cada municipe contribúa, no minimo, com 20$000 de impostos;
b) proximidade tal da séde de outro municipio, que melhor
corresponda aos interesses dos municipes a sua
incorporação no todo ou em parte a outro municipio;
c) continuidade territorial;
d) solvabilidade de seus debitos na forma dos seus contractos.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1931.
(a) JOAO ALBERTO LINS DE BARROS
(a) Arthur Neiva
Publicado na Secretaria d'Estado dos Negocios do Interior, aos 23 de janeiro de 1931.
O Director Geral - (a) Augusto Meirelles Reis Filho.