DECRETO N. 4.849, DE 22 DE JANEIRO DE 1931
Estabelece a participação dos municipios nas
despesas com o serviço policial e de assistencia sanitaria.
O CORONEL
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
considerando ser de toda a justiça que os municipios auxiliem o Estado no
serviço policial e de assistencia sanitaria relativamente a molestias infecto-contagiosas;
considerando que os municipios que têm compromissos de divida externa a
attender , estão mais sobrecarregadas que os outros, devido ás differenças de
cambio que oneram os seus orçamentos, não podendo, portanto, ficar no mesmo pé
de egualdade com os demais, para a cooperação de que se trata,
Decreta
Art. 1.º - Todos os municipios contribuirão com um auxilio ao Estado,
para as dispesas com o destacamento local da Força Publica e com a assistencia
sanitaria e prophylatica relativa a molestias infecto-contagiosas.
Paragr. 1.º - Para o fim a que alude o presente artigo, os prefeitos municipais
recolherão ás estações fiscaes ou directamente ao Thesouro, as seguintes
quotas:
municipios que têm divida externa 5% da renda mensal.
municipios que só têm divida interna 10% da renda mensal.
Paragr. 2.º - Os
recolhimentos estabelecidos no paragrapho primeiro serão feitos
mensalmente, até ao dia 10 do mez seguinte ao da arrecadação, a partir do
corrente mez e anno.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario,
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas
Publicado na Secretaria da Fazenda, em 22 de janeiro de 1931.