DECRETO N. 4.852, DE 27 DE JANEIRO DE 1931

Altera disposições do Decreto n. 4.787, de 3 de dezembro de 1930, referente á situação de professores publicos nos estabelecimentos de ensino privado.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, resolve alterar disposições do Decreto n° 4787, de 3 de dezembro de 1930, o qual deve ser assim redigido:
Art. 1.º - Fica autorizado o Secretario do Interior a nomear para os estabelecimentos de ensino privado, que prestem reaes, serviços á causa da educação popular, os professores que, em caracter de interinos ou commissionados, vinham regendo escolas criadas para auxilio de taes estabelecimentos.

§ 1.º - Uma vez nomeados, em taes condições, gozarão, elles de todas regalias concedidas aos funccionarios do Estado, sendo considerados contribuintes da respectiva Caixa Beneticente; ficam sujeitos ás leis e regulamentos referentes ao ensino publico e perceberão vencimentos de professor de escola urbana, quando regerem classes isoladas ou de director de grupo escolar de 3.ª categoria, quando na direcção de institutos desse genero.

§ 2.º - A despesa com o pagamento de vencimentos desses professores correrá pela verba orçamentaria destinada ao Ensino Publico.

Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 27 de Janeiro de 1931:

João Alberto Lins de Barros,
Arthur Neiva.

Publicado na Secretaria d'Estado dos Negocios do Interior, aos 28 de Janeiro de 1931.

O Director Geral,
Augusto Meirelles Reis Junior.