
DECRETO N. 4.852, DE 27 DE JANEIRO DE 1931
Altera disposições do Decreto n. 4.787, de 3 de dezembro de 1930, referente á situação de professores publicos nos estabelecimentos de ensino privado.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, resolve
alterar disposições do Decreto n° 4787, de 3 de
dezembro de 1930, o qual deve ser assim redigido:
Art. 1.º - Fica autorizado o Secretario do Interior a
nomear para os estabelecimentos de ensino privado, que prestem reaes,
serviços á causa da educação popular, os
professores que, em caracter de interinos ou commissionados, vinham
regendo escolas criadas para auxilio de taes estabelecimentos.
§ 1.º - Uma vez
nomeados, em taes condições, gozarão, elles de
todas regalias concedidas aos funccionarios do Estado, sendo
considerados contribuintes da respectiva Caixa Beneticente; ficam
sujeitos ás leis e regulamentos referentes ao ensino publico e
perceberão vencimentos de professor de escola urbana, quando
regerem classes isoladas ou de director de grupo escolar de 3.ª
categoria, quando na direcção de institutos desse genero.
§ 2.º - A despesa
com o pagamento de vencimentos desses professores correrá pela
verba orçamentaria destinada ao Ensino Publico.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 27 de Janeiro de 1931:
João Alberto Lins de Barros,
Arthur Neiva.
Publicado na Secretaria d'Estado dos Negocios do Interior, aos 28 de Janeiro de 1931.
O Director Geral,
Augusto Meirelles Reis Junior.