
DECRETO N. 4.856, DE 27 DE JANEIRO DE 1931
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo,
Decreta:
Art. 1.º - Fica o Secretario do Interior autorizado a
aproveitar, na Directoria Geral do Ensino, um primeiro, dois segundos,
quatro terceiros escripturarios ou auxiliares, dois continuos e tres
serventes, das secretarias do Senado e da Camara.
§ unico - Esses
funccionarios servirão pelo tempo que fôr necessario, a
juizo do Director Geral do Ensino, com os vencimentos que actualmente
percebem.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 27 de janeiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Arthur Neiva.
Publicado na Secretaria d'Estado dos Negocios do Interior, aos 29 de janeiro de 1931.
O Director Geral,
Augusto Meirelles Reis Junior.