DECRETO N. 4.857, DE 28 DE JANEIRO DE 1931

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, interventor federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo .§. 1.° do art. 11 do decreto federal n. 19398 - de 11 de novembro do anno findo, considerando que a Força Publica do Estado é tropa auxiliar de primeira linha do Exercito Nacional, resolve decretar o seguinte:
Art. 1.º - Fica adoptado para a Força Publica do Estado toda a regulamentação propria ao Exercito Nacional, que lhe seja applicavel.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 28 de janeiro de 1931.
João Alberto Lins de Barros.
Miguel Costa.