(*) DECRETO N. 4.860, DE 28 DE JANEIRO DE 1931
Fixa a Despesa do Estado de São Paulo para o exercicio de 1931
O CORONEL
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, no exercicio da attribuição que lhe foi conferida pelo art 11
parg. 1.º do Decreto n. 19. 398, expedido pelo Governo Provisorio da
Republica, em 11 de novembro de 1930.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica a despesa ordinaria do Estado de São Paulo, para o exercicio finceiro de 1931, fixada em Rs. 503.842:467$866.
Art. 2.º - Por conta da importancia fixada no art. 1.º, é a
Secretaria do Interrior autorizada a despender com os seus serviços a
quantia de Rs. 97.087:212$266
Art 4.º-
Por conta da importancia fixada no art 1.º, é a
Secretaria da Segurança Publica autorizada a despender com os
seus serviços a quantia de rs. 52.589:984$400.
Art 5.º - Por conta da
importancia fixada no art 1.º,é a Secretaria da Agricultura
,Industria e Comercio, autorizada a despender com os seus
serviços a quantia de Rs.21.637:905$000.
Art 6.º
- Por conta da importancia fixada no art. 1.º, é Secretaria
da Viação e Obras Publicas autorizadas a despender
com os seus serviços a quantia de Rs. 115.812:340$800
Art. 7.º - Por conta da
importancia fixada no art. 1.°, é a Secretaria da Fazenda e de Thesouro
autorizado a dispender com seus serviços a quantia de Rs. 187.715:043$400s.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 28 de janeiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Arthur Neiva
Florivaldo Linhares
Miguel Costa
Edmundo Navarro de Andrade
Alberto de Oliveira Coutinho
Marcos de Sousa Dantas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 28 de janeiro de 1931.
P. Freitas ,
(Director Geral)
(*) Reproduzido por ter sahido com incorrecções.