
DECRETO N. 4.861, DE 31 DE JANEIRO DE 1931
Abre
á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio um credito
especial de 200:000$000, para occorre ás despesas com os
serviços a cargo da Repartição de Compras e
Fornecimentos
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe são conferidas no § 1.°, artigo 11 do Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro ultimo, attendendo ao que
dispõe o artigo 18 do Decreto n. 4.851, de 26 de janeiro
corrente.
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado á
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial
de duzentos contos de réis (200:000$00), para occorrer ás
despesas com os serviços a cargo da Repartição de
Compras e Fornecimentos da referida Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Ed. Navarro de Andrade
Marcos de Sousa Dantas.