DECRETO N. 4.861, DE 31 DE JANEIRO DE 1931

Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio um credito especial de 200:000$000, para occorre ás despesas com os serviços a cargo da Repartição de Compras e Fornecimentos

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas no § 1.°, artigo 11 do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro ultimo, attendendo ao que dispõe o artigo 18 do Decreto n. 4.851, de 26 de janeiro corrente.
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de duzentos contos de réis (200:000$00), para occorrer ás despesas com os serviços a cargo da Repartição de Compras e Fornecimentos da referida Secretaria. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Ed. Navarro de Andrade
Marcos de Sousa Dantas.