
(*) DECRETO N. 4.862, DE 31 DE JANEIRO DE 1931
Modifica o quadro do Pessoal do Instituto Biologico de Defesa Agricola e Animal.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo artigo
11, § 1.°, - do Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de
novembro de 1930.
Decreta :
Art. 1º - Fica extincto o cargo de Preparador e creado o de
Sub-Assistente na Secção de Entomologia e Parasitologia,
do Instituto Biologico de Defesa Agricola e Animal.
Art. 2º - Ficam creados mais no mesmo Instituto:
- na Secção de Anatomia Pathologica 2 logares de Assistentes;
- na Secção de Physiologia 1 de Servente;
- e na Secção de Bacteriologia 2 de Serventes.
Art. 3º - Os vencimentos dos logares creados por este
Decreto serão os que vigoram para os cargos da mesma
denominação no Instituto Biologico de Defesa Agricola e
Animal.
Art. 4º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Edmundo Navarro de Andrade.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 31 de janeiro de 1931.
Eugenio Lefévre,
Director Geral.
(*) Reproduzido por ter sahido com incorrecções.