(*) DECRETO N. 4.863, DE 31 DE JANEIRO DE 1931

Autoriza a admissão de auxiliares no Departamento do Trabalho Agricola.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas no artigo 11, § 1.º do Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:

Art. 1.º
- Além do pessoal a que se refere o Decreto n.º 4.819, de 7 de janeiro de 1931, poderão ser admittidos no Departamento do Trabalho Agricola, a titulo provisorio e mediante previa autorização do Secretario da Agricultura, os auxiliares indispensaveis para o bom andamento do serviço, correndo o pagamento dos respectivos vencimentos pela verba "Diversas Despesas" da repartição mencionada.


Art. 2.º
- O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.


Art. 3.º
- Revogam-se as disposições em contrario.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Edmundo Navarro de Andrade.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 31 de janeiro de 1931.
Eugenio Lefêvre,
Director Geral.

(*) Reproduzido por ter sahido com incorrecções