DECRETO N. 4.864 DE 5 FEVEREIRO DE 1931

Crea uma sub-estação experimental de citricultura em Campinas

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, parag. 1.° do Decreto Federal n. 10.398, de 11 de novembro de 1930,  
Decreta:
Art. 1º - Fica creado uma sub-estação experimental de citricultura em Campinas, annexa ao Instituto Agronomico do Estado, percebendo o respectivo pessoal os vencimentos em vigor para as sub-estações já existentes.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Edmundo Navarro de Andrade

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios de Agricultura, Industria e Commercio, aos 5 do fevereiro de 1931.

Eugenio Lefévre
Director Geral