DECRETO N. 4.866, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1931

Torna extensivo o decreto n. 4.852, de 27 de janeiro deste anno, aos professores que leccionarem em quarteis e estiverem á disposição do Serviço Sanitario do Estado.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo,
Considerando que se torna necessario regularizar a situação dos professores que prestarem serviços em quarteis, e dos que se acharem á disposição do Serviço Sanitario do Estado, a exemplo do que já foi feito com os que trabalham em estabelecimentos de ensino privado;
Decreta:
Art. 1º - São extensivas aos professores que prestarem seus serviços em quarteis, na alphabetização de conscriptos e aos que estiverem á disposição do Serviço Sanitario do Estado, como educadores sanitarios, as disposições do decreto n.4.852; de 27 de janeiro deste anno, competindo-lhes os vencimentos de professor de escola urbana.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de fevereiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Arthur Neiva.

Publicado na Secretaria d'Estado dos Negocios do Interior, aos 8 de fevereiro de 1931.

O Director Geral,
Augusto Meirelles Reis Filho.