
DECRETO N. 4.866, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1931
Torna extensivo o decreto n.
4.852, de 27 de janeiro deste anno, aos professores que leccionarem em
quarteis e estiverem á disposição do
Serviço Sanitario do Estado.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo,
Considerando que se torna necessario regularizar a
situação dos professores que prestarem serviços em
quarteis, e dos que se acharem á disposição do
Serviço Sanitario do Estado, a exemplo do que já foi
feito com os que trabalham em estabelecimentos de ensino privado;
Decreta:
Art. 1º - São extensivas aos professores que
prestarem seus serviços em quarteis, na
alphabetização de conscriptos e aos que estiverem
á disposição do Serviço Sanitario do
Estado, como educadores sanitarios, as disposições do
decreto n.4.852; de 27 de janeiro deste anno, competindo-lhes os
vencimentos de professor de escola urbana.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 6 de fevereiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Arthur Neiva.
Publicado na Secretaria d'Estado dos Negocios do Interior, aos 8 de fevereiro de 1931.
O Director Geral,
Augusto Meirelles Reis Filho.