
DECRETO N. 4.868, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1931
Altera dispositivos do Decreto n. 4.831, de 21 de janeiro de 1931.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo.
Considerando que o imposto sobre gazolina, constante do decreto n.°
4.843, de 21 de janeiro de 1931, é pouco mais ou menos
equivalente á parcella com quem poderiam os municipios
contribuir para as despesas do serviço policial e assistencia
sanitaria.
Decreta:
Art. 1º - Fica substituida a contribuição
dos municipios, estabelecida pelo Decreto n.º 4.849, de 22 de
janeiro de 1931, pela arrecadação, que será feita
para o Estado, do imposto creado pelo decreto n.° 4.843, de 21 de
janeiro de 1931.
Art. 2º - O processo de taxação,
cobrança e fiscalização do imposto de que se
trata, será regulado pela Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - O imposto municipal sobre vehiculos a
tracção mecanica, não poderá exceder dos
seguintes limites, mantidas as tabellas actuaes inferiores, e reduzidas
ás bases ora fixadas, as superiores;
Art. 4º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de fevereiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Sousa Dantas.