DECRETO N. 4.868, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1931 

Altera dispositivos do Decreto n. 4.831, de 21 de janeiro de 1931.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo.
Considerando que o imposto sobre gazolina, constante do decreto n.° 4.843, de 21 de janeiro de 1931, é pouco mais ou menos equivalente á parcella com quem poderiam os municipios contribuir para as despesas do serviço policial e assistencia sanitaria.

Decreta:

Art. 1º - Fica substituida a contribuição dos municipios, estabelecida pelo Decreto n.º 4.849, de 22 de janeiro de 1931, pela arrecadação, que será feita para o Estado, do imposto creado pelo decreto n.° 4.843, de 21 de janeiro de 1931.
Art. 2º - O processo de taxação, cobrança e fiscalização do imposto de que se trata, será regulado pela Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - O imposto municipal sobre vehiculos a tracção mecanica, não poderá exceder dos seguintes limites, mantidas as tabellas actuaes inferiores, e reduzidas ás bases ora fixadas, as superiores;




Art. 4º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de fevereiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Sousa Dantas.