
DECRETO N. 4.870, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1931
Providencia sobre tarifas ferroviarias de trilhos e outros materiaes.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que
lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas,
Decreta:
Artigo 1º - Nas estradas de ferro em trafego, sob
jurisdicção estadual, vigorarão as seguintes
reducções de tarifas.
Artigo 2º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Alberto de Oliveira Coutinho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de fevereiro de 1931. - Luiz Silveira. - Director Geral.