DECRETO N. 4.870, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1931

Providencia sobre tarifas ferroviarias de trilhos e outros materiaes.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta: 

Artigo 1º - Nas estradas de ferro em trafego, sob jurisdicção estadual, vigorarão as seguintes reducções de tarifas.


Artigo 2º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Alberto de Oliveira Coutinho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de fevereiro de 1931. - Luiz Silveira. - Director Geral.