DECRETO N. 4.871, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1931

Approva as tomadas de contas relativas ao anno de 1929 das estradas de ferro:  Campo Limpo ás raias do E. de Minas Geraes.
Caetetuba a Piracaia.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, INTERVENTOR FEDERLA NO ESTADO DE SÃO PAULO, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 23, da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909 e 2.929, de 28 de maio de 1918. 

Decreta: 

Artigo unico - Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado das de contas de construção e de trafego, relativas ao ano de 1929, das estradas de ferro: 
Campo Limpo ás raias do Estado de Minas Gerais, 
Caetetuba e Piracaia, pertencentes á São Paulo Railway Company, Limited.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, AOS 6 DE FEVEREIRO DE 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Alberto de Oliveira Coutinho 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de fevereiro de 1931 - Luiz Silveira - Director Geral. 

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 4.871, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1931. 

SÃO PAULO RAILWAY COMPANY LIMITED 

Campo Limpo ás raias do Estado de Minas Gerais 

Estrada de ferro:  Caetetuba e Piracaia. 
TOMADA DE CONTAS RELATIVAS AO ANNO DE 1929.

(1) - Decreto n. 1.759,de 4 de agosto de 1909, art.15.
(2) - Despacho de 8 de julho de 1927 - Autos 9.515 - 19 - 238, IEFN.
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art;21;
(4) - Idem, Idem, art.22.
(5) - Lei n.º 30, de 13 de junho de 1892,art.28, paragrapho 3.º.
Secretaria dos Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, 6 de fevereiro de 1931.

Alberto de Oliveira Coutinho.