
DECRETO N. 4.871, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1931
Approva as tomadas de contas
relativas ao anno de 1929 das estradas de ferro: Campo Limpo ás raias
do E. de Minas Geraes.
Caetetuba a Piracaia.
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, o resultado das de contas de construção e de trafego, relativas
ao ano de 1929, das estradas de ferro:
Campo Limpo ás raias do Estado
de Minas Gerais,
Caetetuba e Piracaia, pertencentes á São Paulo Railway
Company, Limited.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, AOS 6 DE FEVEREIRO DE 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Alberto de Oliveira Coutinho
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de fevereiro de 1931 - Luiz Silveira - Director Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 4.871, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1931.
Alberto de Oliveira Coutinho.