DECRETO N. 4.872, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1931

Altera a tarifa de minerios de chumbo nas linhas da Companhia de Navegação Fluvial Sal Paulista.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Inlervertor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Cia. de Navegação Fluvial Sul Paulista e ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico: - Os minerios de chumbo gosarão, nas linhas da Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista, do abatimento de 20% sobre os preços basicos da tabella 5, abaixo consignados, e approvados pelo decreto n. 4.534, de 10 de janeiro de 1929.

Tabella 5

Cobre, chumbo, ferro não trabalhado, tubos de ferro e outros metaes, trilhos e ferragens para construcção e industria e os generos das tabellas 12 e 13, quando em quantidade menor de 1 tonelada.

Port tonelada - Kilômetro

Até 50 Kilometros..............$296
De 51 a 100 kilometros.........$281
De 101 a 150 kilometros......$234
De 151 em diante...............$187
Frete minimo de um despacho ...$749

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro e 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
ALBERTO DE OLIVEIRA COUTINHO

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de fevereiro de 1931. - Luiz Silveira, director geral.