
DECRETO N. 4.872, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1931
Altera a tarifa de minerios de chumbo nas linhas da Companhia de Navegação Fluvial Sal Paulista.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Inlervertor Federal no Estado de São Paulo, attendendo
ao requerido pela Cia. de Navegação Fluvial Sul Paulista
e ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico: - Os minerios de chumbo gosarão, nas linhas
da Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista, do
abatimento de 20% sobre os preços basicos da tabella 5, abaixo
consignados, e approvados pelo decreto n. 4.534, de 10 de janeiro de
1929.
Tabella 5
Cobre, chumbo, ferro não trabalhado, tubos de ferro e outros
metaes, trilhos e ferragens para construcção e industria
e os generos das tabellas 12 e 13, quando em quantidade menor de 1
tonelada.
Port tonelada - Kilômetro
Até 50 Kilometros..............$296
De 51 a 100 kilometros.........$281
De 101 a 150 kilometros......$234
De 151 em diante...............$187
Frete minimo de um despacho ...$749
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro e 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
ALBERTO DE OLIVEIRA COUTINHO
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 6 de fevereiro de 1931. - Luiz Silveira, director
geral.