
DECRETO N. 4.873, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1931
Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito da importancia de 600:000$000, supplementar á verba do .§ 14.°, artigo 8.° do orçamento de 1930.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO,
considerando que existem na Secretaria da Fazenda e do Thesouro varios
processos relativos a telegrammas e transportes diversos em estradas de
ferro durante os annos de 1929 e 1930;
considerando que esses processos deixaram de ser liquidados em virtude
da insuficiencia de credito no § 14.° artigo 8.° do
orçamento de 1930.
considerando que essas despesas, já realizadas constituem responsabilidade do Estado;
usando da autorização que lhe é conferida no artigo 9.° da Lei n.° 2401 de 31 de dezembro de 1929,
Decreta:
Artigo unico: - Fica aberto, no Thesouro do Estado á
Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da
importancia de seiscentos contos de réis (600:000$000),
supplementar á verba do .§ 14.°, artigo 8.° do
orçamento de 1930, para occorrer ás despesas de
telegrammas e transportes diversos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Alberto de Oliveira Coutinho
Marcos de Sousa Dantas.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 6 de fevereiro de 1931. - Luis Silveira, -
Director Geral