DECRETO N. 4.874, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1931
Transfere
para o corrente exercicio os saldos de diversos creditos especiaes,
abertos para a Secretaria da Viação e Obras Publicas.
O
CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, INTERVENTOR FEDERAL NO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das attribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 11.º, § 1.º, do
decreto n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo unico
- Ficam transferidos para o corrente exercício os saldos dos
seguintes creditos especiaes: abertos durante o anno de 1930, para
"Directoria de Estradas e Rodagem", pelo decreto n. 4682, de 15 de
janeiro; "Inspectoria de Serviços Publicos", pelo decreto
n.º 4726, de 20 de maio; "Prolongamento da - Estrada de Ferro
Sorocabana", pelo decreto n.º 4727, de 28 de maio; "Directoria de
Estradas e Rodagem", pelo decreto n.º 4736, de 2 de julho;
"Directoria de Estradas de Rodagem", pelo decreto n.º 4758, de 24
de setembro. Transferido para o exercicio de 1930 pelo decreto n. 4699,
de 19 de fevereiro, para "Prolongamento da Estrada de Ferro Sorocabana
(Mayrink-Santos), aberto pelo decreto n.º 4649, de 4 de novembro
de 1929.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Alberto de Oliveira Coutinho
Marcos de Sousa Dantas.
Publicado
na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, aos 6 de fevereiro de 1931. - Luiz Silveira. - Director Geral.