DECRETO N. 4.875, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1931

Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1929 do Ramal Ferreo Campineiro pertencente á Companhia de Tração, Luz e Força.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 23 da lei n.º 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos n.°s 1759, de 4 de agosto de 1909 e 2929, de 28 de maio de 1918,
Decreta: 

Artigo unico: - Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada do contas de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1929, do Ramal Ferreo Campineiro, pertencente á Companhia Campineira de Tracção, Luz e Força.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, AOS 6 DE FEVEREIRO DE 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Alberto de Oliveira Coutinho.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de fevereiro de 1931. -Luiz Silveira. - Director geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N.4.875 DE 6 DE FEVEREIRO DE 1931

COMPANHIA CAMPINEIRA DE TRACÇÃO, LUZ E FORÇA

Tomada de contas do Ramal Ferreo Campineiro relativa ao anno de 1929

- I -

CONTA DE CONSTRUCÇÃO 

II 

CONTA DE TRAFEGO 

Receita (1)

Despesas (1)


(1) - Decreto n.º 1.759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15.
(2) - Idem, idem, artigo 21.
(3) - Idem, idem, artigo 22.
(4) - Despacho de 8-7-927 - autos 9515-19-238 IEFN.
(5) - Lei n.° 30, de 13 de junho de 1892, artigo 23 § 3.º. 

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de fevereiro de 1931, 3
Alberto de Oliveira Coutinho