DECRETO N. 4.876, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1931

Approva quadros de categorias e vencimentos do pessoal dos Serviços Publicos de Guarujá.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, 
Decreta:
Artigo unico: - Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o quadro relativo aos vencimentos e categorias do pessoal dos Servigos Publicos de Guarujá, para vigorar a partir de 1.° de Janeiro do anno actual, em substituição ao que baixou com o decreto n. 4530 de 16 de Janeiro de 1929.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, AOS 6 DE FEVEREIRO DE 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Alberto de Oliveira Coutinho

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de Fevereiro de 1931 

(a.) Luiz Silveira, director geral. 

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N.4876 DE 6 DE FEVEREIRO DE 1931.

Quadro de categorias e vencimentos do pessoal dos Serviços Publicos de Guarujá

OBSERVAÇÕES: 1) Os seguintes empregados estão sujeitos a fiança: Contador-caixa (16:000$000); escripturario-almoxarife (8:000$000); chefe da estação de Santos (2:000$000); chefes de estações e ajudantes (1:000$000).
2) Todo o pessoal tem direito a sobre-tempo, excedente de oito horas diarias de trabalho effectivo. O sobre-tempo será contado e pago como tempo simples até meia noite, e como tempo dobrado dessa hora em deante.
3) Será a todo empregado, quando em viagem a serviço fóra da séde, abonada a diaria correspondente, a dois terços (2/3) de um dia de vencimentos, além das despesas de transportes.
4) Não serão admittidos nos "serviços" empregados que tenham de trabalhar subordinados a paes, filhos, irmãos, sogros, genros ou cunhados.
5) Semestralmente serão fornecidos fardamentos aos empregados que devam apresentar-se fardados em serviço.
6) Serão concedidos a todos os empregados 50 % de abatimento nos preços em vigor nos "serviços" para fornecimento domiciliario de luz e agua, como nos transportes , abrangendo as passagens e bagagens das respectivas esposas, filhos menores, mães e irmãs, quando morando sob o mesmo tecto.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 6 de Fevereiro de 1931.

(a.) Alberto de Oliveira Coutinho.