DECRETO N. 4.877, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1931

Autoriza a admissão de auxiliares diaristas ao Departamento do Trabalho Industrial, Commercial e Domestico.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o .§ unico, art. 11 do Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Além do pessoal a que se refere o Decreto n.° 481 de 31 de dezembro de 1930, poderão ser admittidos ao Departamento do Tarbalho Industrial, Commercial e Domestico, como diaristas, os auxiliares indispensáveis aos serviços extraordinarios, mediante autorização do Secretario da Agricultura, e dentro dos limites da verba Diversas Despesas - do referido Departamento.
Art. 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 9 de fevereiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Edmundo Navarro de Andrade.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negoios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 9 de fevereiro de 1931. 

Eugenio Lefévre.
Director Geral.