
DECRETO N. 4.877, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1931
Autoriza a admissão de auxiliares diaristas ao Departamento do Trabalho Industrial, Commercial e Domestico.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere o .§ unico, art. 11 do
Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Além do pessoal a que se refere o Decreto
n.° 481 de 31 de dezembro de 1930, poderão ser admittidos ao
Departamento do Tarbalho Industrial, Commercial e Domestico, como
diaristas, os auxiliares indispensáveis aos serviços
extraordinarios, mediante autorização do Secretario da
Agricultura, e dentro dos limites da verba Diversas Despesas - do
referido Departamento.
Art. 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 9 de fevereiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Edmundo Navarro de Andrade.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negoios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 9 de fevereiro de 1931.
Eugenio Lefévre.
Director Geral.