DECRETO N. 4.878, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1931

Abre um credito especial na importancia de rs.... 12:427$580, para pagamento no sr. Jovino Mendes

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Usando da autorização que lhe confere a lei n.º 2427, de 1.º de outubro de 1930,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de doze contos quatrocentos e vinte sete mil, quinhentos e oitenta réis (rs. 12:427$580), para pagamento ao sr. Jovino Mendes, em virtude de sentença judicial.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 9 de fevereiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas