DECRETO N. 4.879, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1931

Abre um credito especial na importancia de 2:400$380, e mais os juros que accrescerem, para pagamento ao sr. Antonio Victor de Azevedo.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo.
Tendo em vista a carta de sentença, passada em julgada, expedida a favor do sr. Antonio Victor de Azevedo, contra a Fazenda do Estado,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de rs. 2:400$380, e mais os juros que acrescerem, para pagamento ao sr. Antonio Victor de Azevedo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 9 de fevereiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas