DECRETO N. 4.880, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1931

Abre um credito especial na importancia de rs....38:380$590, e mais os, juros accrescidos, para pagamento ao sr. Antonio dos Santos Barreiros.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Tendo em vista a carta de sentença, passada em julgado, expedida a favor do sr. Antonio dos Santos Barreiros, contra a Fazenda do Estado,
Decreta:
Art. Unico - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de rs. 38:380$590, e mais os juros accrescidos, para pagamento ao sr. Antonio dos Santos Barreiros.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 9 de fevereiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas