DECRETO N. 4.881, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1931

Abre um credito especial na Importancia de rs......... 55:629$512, para pagamento a d. Anna Francisca Simões e outros.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Tendo em vista a carta de sentença, passada em julgadaga, expedida a favor de d. Anna Francisco Simões e outros, contra a Fazenda do Estado, 
Decreta:
Art. Unico - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de rs. 55:629$512, para pagamento a d. Anna Francisca Simões e outros.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO em 9 de fevereiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas