
DECRETO N. 4.881, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1931
Abre um credito especial na Importancia de rs......... 55:629$512, para pagamento a d. Anna Francisca Simões e outros.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Tendo em vista a carta de sentença, passada em julgadaga,
expedida a favor de d. Anna Francisco Simões e outros, contra a
Fazenda do Estado,
Decreta:
Art. Unico - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de rs.
55:629$512, para pagamento a d. Anna Francisca Simões e outros.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO em 9 de fevereiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas