DECRETO N. 4.882, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1931

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
considerando a conveniencia reciproca do Governo do Estado e da Prefeitura de Santos, segundo representação do prefeito desta cidade:
Decreta:
Art. 1º - Os serviços de instrucção municipal de Santos passam a ser feitos pelo Governo do Estado nos termos deste decreto
Art. 2º - A Prefeitura de Santos, nos primeiros dez dias de fevereiro de cada anno, recolherá no Thesouro do Estado a importancia de trezentos contos de réis destinados ao custeio da instrucção municipal.
Art. 3º - O Governo do Estado reconhece os direitos adquiridos junto á Prefeitura de Santos pelos professores já em exercicio nas escolas municipaes.
Art. 4º - Para o provimento das escolas municipaes, que vagarem, o Governo do Estado dará preferencia ás professoras já diplomadas pelo Lyceu Feminino Santista.
Art. 5º - Os funccionarios administractivos da Inspectoria de Santos ficam dispensados, salvo:
a) os que preferirem aposentar-se, se estiverem nas condições da lei;
b) se não forem aproveitados pelo prefeito em logares novos ou vagos. 

§ unico: - Aos que não forem aproveitados pelo prefeito nem aposentados, o prefeito abonará trez mezes de vencimentos.

Art. 6º - Dentro da verba de trezentos contos acima referida, o Governo do Estado, realizado o custeio das escolas municipaes, installará, em Santos, uma escola profissional.

§ unico - A Prefeitura de Santos se responsabilisará pela importancia que faltar, na execução deste decreto.

Art. 7º - As escolas municipaes, ora submettidas á Directoria Geral do Ensino, ficam sujeitas ás leis estaduaes.
Art. 8º - O Secretario do Interior expedirá o regulamento deste decreto.
Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrario.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 9 de fevereiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Arthur Neiva.

Publicado na Secretaria d'Estado dos Negocios do Interior, aos 11 de fevereiro de 1931.

(a) Augusto Meirelles Reis Filho.
Director Geral.