
DECRETO N. 4884, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1931
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo
ao que dispõe o decreto n. 4883 desta data, que reorganiza o
Tribunal de Justiça, dividindo-o em cinco camaras,
DECRETA:
Artigo 1.º - Terão assento no Tribunal de Justiça:
a) na Primeira Camara: 1.° - o ministro Francisco de Paula e
Silva; 2.° - o ministro Eduardo de Campos Maia; 3.° - o
ministro Antonio Hermog es Altenfelder Silva;
b) na Segunda Camara: 1.° - O ministro João Baptista
Pinto de Toledo; 2.°-o ministro Urbano Marcondes de Moura; 3.°
- o ministro Achilles de Oliveira Ribeiro;
c) na Terceira Camara:1.° - o ministro Julio Cesar de Faria;
2.° - o ministro Antonino do Amaral Vieira; 3.° - o ministro
Antonio Ribeiro Junqueira Sobrinho;
d) na Quarta Camara: 1.° -
o ministro Laudo Ferreira de Camargo; 2.° - o ministro S io
Portugal, 3.° - o ministro Mario Masagão;
e) na Quinta Camara: 1.° -
O ministro Affonso José de Carvalho; 2.° - o ministro Manuel
Carlos de figueiredo Ferraz; 3.° - o ministro Arthur Cesar da Silva
Whitaker.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua pablicação, revogadas as disposições
em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
O Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo 11 de fevereiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Florivaldo Linhares.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Justiça aos 11 de fevereiro de 1931,
Mesquita Junior
Director Geral