DECRETO N. 4885, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1931

Dispõe sobre a representação do Ministerio Publico no Conselho Penitenciario.

O CORONEL JOÃO ALBERTO DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.º, do decreto federal n.º 19.398 - de 11 de novembro de 1930, e
considerando que, com a suppressão do cargo de chefe do Ministerio Publico, o procurador geral do Estado passou a fazer parte do Conselho Penitenciario;
considerando que o legislador federal determinou, no art. 2.º, § 2.º, do decreto n. 16.6(ilegível) - de 6 de novembro de 1924, que o representante do Ministerio Publico perante Conselho seja, no Distrito Federal e no Territorio do Acre, designado pelo respectivo procurador geral;

considerando que, competindo áquelle magistrado officiair nos recursos porventura interpostos, é inconveniente entre a sua intervenção directa nos corpos deliberativos da primeira instancia,

DECRETA:
Art. 1.° - O Ministério Publico estadual será representado no Conselho Penitenciário pelo promotor publico da Capital que fôr designado pelo procurador geral do Estado.
Art. 2.° - Este decreto entrarar em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. O Secretario de Estado dos Negócios da Justiça assim o faça exectar.
Palácio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 11 de fevereiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS

Florivaldo linhares

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Justiça, aos 11 de fevereiro de 1931.

Mesquita Junior

Director Geral