
considerando
que, competindo áquelle magistrado officiair nos recursos porventura
interpostos, é inconveniente entre a sua intervenção directa nos corpos
deliberativos da primeira instancia,
DECRETA:
Art. 1.° - O Ministério Publico estadual será representado no
Conselho Penitenciário pelo promotor publico da Capital que fôr
designado pelo procurador geral do Estado.
Art. 2.° - Este decreto entrarar em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrario. O Secretario de
Estado dos Negócios da Justiça assim o faça exectar.
Palácio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 11 de fevereiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Florivaldo linhares
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Justiça, aos 11 de fevereiro de 1931.
Mesquita Junior
Director Geral