DECRETO N. 4.886, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1931

Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1929 da linha ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Itatibense.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 23, da lei n. 30, de 13 junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de agosto de 1909, e 2929, de 28 da maio de 1918, 
Decreta: 

Artigo unico - Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1929, da linha ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro Itatibense.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, AOS 11 DE FEVEREIRO DE 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Alberto de Oliveira Coutinho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 11 de fevereiro de 1931. 

Luis Silveira
Director Geral

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 4.886, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1931

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO ITATIBENSE

Tomada de contas relativa ao anno de 1929 

- I -

CONTA DE CONSTRUCÇÃO

II

CONTA DE TRAFEGO 

Receita (1)

Despesa (1)

(1) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15.
(2) - Despacho de 8-7-1927 - aut os 9515-19-238 I. E. F. N. A.,
(3) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909. artigo 21.
(4) - Idem, idem, artigo 22.
(5) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 23. paragrapho 3.º
Secretaria de Estados dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 11 de fevereiro de 1931.

Alberto de Oliveira Coutinho