O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Usando da attribuição que lhe confere o Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1931,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam as praças de prét da Força Publica isentas do imposto sobre vencimentos e subsídios, creado pelo Decreto n.º 4.805, de 30 de dezembro de 1930.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de fevereiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Marcos de Sousa Dantas.