Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 4.888-B, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1931

ISENTA DE IMPOSTO SOBRE VENCIMENTOS AS PRAÇAS DE PRÉT DA FORÇA PÚBLICA

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Usando da attribuição que lhe confere o Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1931,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam as praças de prét da Força Publica isentas do imposto sobre vencimentos e subsídios, creado pelo Decreto n.º 4.805, de 30 de dezembro de 1930.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de fevereiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Marcos de Sousa Dantas.