DECRETO  N. 4.889, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1931

Fixa os vencimentos do pessoal do Departamento de Educação Physica

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
considerando ter o Decreto n. 4.855, de 27 de janeiro de 1931, que criou o Departamento de Educação Physica, determinado a sua installaçâo para quando o Secretario do Interior julgasse opportuna;
considerando corresponder o Departamento á satisfacçâo de sua ne­cessidade urgente, reconhecida por todos,
 
Resolve:

Artigo 1.º - Ficam fixados os seguintes vencimentos para o pessoal de que trata o artigo 3.º do Decreto referido:

 

Artigo 2.º - O escripturario, o archivista, o dactylographo serão aprovei­tados entre os fucecionarios da Camara ou do Senado, com os vencimentos que já percebem, e o photographo e o desenhista serão contractados.
Artigo 3.º - Fica aberto o credito necessário ao pagamento do pessoal e mais a verba de 500$000 mensaes para o expediente do Departamento.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 13 de fevereiro de 1931
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS Arthur Neiva.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, aos 14 de fevereiro de 1931.
O Director Geral,
Augusto Meirelles Reis Filho.