DECRETO N. 4.889, DE 13 DE
FEVEREIRO DE 1931
Fixa os vencimentos do pessoal do Departamento de Educação
Physica
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS
DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
considerando ter o Decreto
n. 4.855, de 27 de janeiro de 1931, que criou o Departamento de Educação
Physica, determinado a sua installaçâo para quando o Secretario do Interior
julgasse opportuna;
considerando corresponder o
Departamento á satisfacçâo de sua necessidade urgente, reconhecida por todos,
Resolve:
Artigo 1.º - Ficam fixados os
seguintes vencimentos para o pessoal de que trata o artigo 3.º do Decreto
referido:

Artigo 2.º - O
escripturario, o archivista, o dactylographo serão aproveitados entre os
fucecionarios da Camara ou do Senado, com os vencimentos que já percebem, e o
photographo e o desenhista serão contractados.
Artigo 3.º - Fica aberto o
credito necessário ao pagamento do pessoal e mais a verba de 500$000 mensaes
para o expediente do Departamento.
Artigo 4.º - Revogam-se
as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado
de Sâo Paulo, aos 13 de fevereiro de 1931
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS Arthur
Neiva.
Publicado na Secretaria de
Estado dos Negócios do Interior, aos 14 de fevereiro de 1931.
O Director Geral,
Augusto Meirelles Reis
Filho.