DECRETO N. 4.891-A, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1931

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, 
considerando que as funcções do cargo de Secretario da Faculdade de Medicina exigem, pela sua natureza e intensidade, tempo integral do respectivo funccionario;
considerando que o actual secretario do mesmo estabelecimento se acha, de facto, trabalhando sob o referido regimen;

Decreta:

Art. 1º - Fica instituido o regimen de tempo integral para o cargo de secretario da Faculdade de Medicina, com os vencimentos mensaes de 2:200$000.
Art. 2º - Fica aberto no Thesouro do Estado o credito necessario para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos resultante deste decreto.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 14 de fevereiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Arthur Neiva.

Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 11 de março de 1931.

Augusto Meirelles Reis Filho,
Director Geral.