DECRETO N. 4.892, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1931

Cria no Haras Paulista, de Pindamonhamgaba, a Secção de Bovinos de raças leiteiras e de outros pequenos animaes.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, .§ 1.º do Decreto Federal n. 19.938 de 11 de novembro de 1930. 
1930,
considerando existir na região denominada Norte de São Paulo o maior e melhor rebanho leiteiro do Estado;
considerando possuir essa região desenvolvida industria de lacticinios;
considerando as grandes possibilidades, para o continuo melhoramento e desenvolvimento dessa industria, da criação do gado leiteiro e de outros pequenos animaes na mencionada região;
considerando ser de grande utilidade que taes fontes de producção e trabalho sejam amparadas pelo Governo,
Decreta:
Art. 1º - Fica creada no Haras Paulista, de Pindamonhangaba, Secção de Bovinos pertencentes a raças leiteiras, devendo também ser alli feita a criação de carneiros e cabras.
Art. 2º - Para a bôa execução dos trabalhos, fica creado no Haras Paulista, o cargo de Auxiliar de Chefe do Serviço, bem como mais um de 2.º escripturario.
Art. 3º - Os vencimentos desses funccionarios serão os de cargos de funcções semelhantes já existentes na Directoria de Industria Animal.
Art. 4º - O Cargo de Auxiliar de Chefe de Serviço do Haras Paulista deverá ser exercido por agronomo ou engenheiro agronomo com especialidade em zootechnia.
Art. 5º - O Secretario da Agricultura, Industria e Commercio baixará as instrucções necessarias para a execução dos trabalhos creados por este Decreto.
Art. 6º - Ficam abertos os creditos precisos para a execução dos serviços creados.
Art. 7º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Edmundo Navarro de Andrade.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 13 de fevereiro de 1931.

Eugenio Lefevre.
Director Geral