
DECRETO N. 4.893, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1931
Abre um credito especial na importancia de Rs. 36:691$189, para pagamento ao sr. Antonio Tertuliano Gonçalves.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Tendo em vista a carta de sentença, passada em julgado, expedida
a favor do sr. Antonio Tertuliano Golçalves, contra a Fazenda do
Estado,
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de rs.
36:691$189, para pagamento ao sr. Antonio Tertuliano Gonçalves.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Marcos de Sousa Dantas.