
DECRETO N. 4.894, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1931
Abre um credito especial de rs. 1.000:000$000, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio.
O CORONEL, JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das attribuições que lhe confere o paragrapho
1.° do art. 11 do decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de.
1930,
considerando que já estão concluidos os estudos
preliminares para a creação de alguns nucleos
coloniaes;
considerando que a creação de nucleos coloniaes em
differentes zonas do Estado é a solução mais
efficiente sob o ponto de vista social-economico, para localizar em
serviços reproductivos os sem-trabalho dos centros urbanos;
considerando que a colonização official, apesar de ser um
sacrificio financeiro e economico no momento actual, satisfaz a uma
finalidade social imperiosa do Estado,
DECRETA:
Art. unico - Fica aberto, á Secretaria da Agricultura,
Industria e Commercio, um credito especial na importancia de rs.
1.000:000$000 (mil contos de réis), para as despesas de
creação, installação e custeio de nucleos
coloniaes em varias zonas do Estado, destinados á
localização, em serviços reproductivos, os
sem-trabalho dos centros urbanos.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 13 de fevereiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Ed. Navarro de Andrade,
Marcos de Souza Dantas.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria Commercio, aos 13 de fevereiro de 1931.
Eugenio Lefére,
Director Geral.