DECRETO N. 4.898, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1931

Institue um premio de 3:000$000 aos construtores de estufas para a preparação do fumo em folhas.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, paragrapho 1.º do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que a recente reforma da Directoria de Inspecção e Fomento Agricolas modificou as medidas relativas á cultura do fumo no Estado de São Paulo;
considerando que os premios aos productores de fumo, mediante exigencia de producção superior a 2.500 kilos, são um incentivo á producção em quantidade e não em qualidade;
considerando que o auxilio governamental á cultura do fumo, na forma constante das leis anteriores, não sô difficulta a assistencia technica como accarreta despesas superfluas ao Estado;
considerando que a outorgação de um premio aos productores que construírem estufas pequenas, para a seccagem das folhas de fumo proximas das plantações, é um estimulo á producção de fumo em folhas; 
e attendendo a que, da reforma em vista, resultará maior efficiencia no fomento à cultura do fumo, bem como apreciavel economia para o Thesouro.

Decreta :

Art. 1º - Ficam revogados os artigos 3.º e 4.° da Lei n. 1.497, de 30 de dezembro de 1915, e a Lei n. 2.340, de 28 de dezembro de 1928.
Art. 2º - Fica instituído o premio de 3:000$000 (tres contos de réis) a todo o proprietario de estufa de fumo construida depois da vigencia deste decreto, uma vez que obedeça ás especificações da Directoria de Inspecção e Fomento Agricolas, e esteja localizada em municipio de maior producção de fumo em folhas. 

Paragrapho unico - Para effeito deste artigo, a Secretaria da Agricultura designará o municipio ou municípios de maior producção de fumo em folhas, e o numero de premios a serem conferidos annualmente, dentro dos limites da verba consignada na lei do orçamento. 

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Edmundo Navarro de Andrade. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 20 de fevereiro de 1931. 

Eugenio Lefévre,
Director Geral.