
DECRETO N. 4.898, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1931
Institue um premio de 3:000$000 aos construtores de estufas para a preparação do fumo em folhas.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11,
paragrapho 1.º do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de
1930,
considerando que a recente reforma da Directoria de
Inspecção e Fomento Agricolas modificou as medidas
relativas á cultura do fumo no Estado de São Paulo;
considerando que os premios aos productores de fumo, mediante exigencia
de producção superior a 2.500 kilos, são um
incentivo á producção em quantidade e não
em qualidade;
considerando que o auxilio governamental á cultura do fumo, na
forma constante das leis anteriores, não sô difficulta a
assistencia technica como accarreta despesas superfluas ao Estado;
considerando que a outorgação de um premio aos productores
que construírem estufas pequenas, para a seccagem das folhas de
fumo proximas das plantações, é um estimulo
á producção de fumo em folhas;
e attendendo a que, da reforma em vista, resultará maior
efficiencia no fomento à cultura do fumo, bem como apreciavel
economia para o Thesouro.
Decreta :
Art. 1º - Ficam revogados os artigos 3.º e 4.° da
Lei n. 1.497, de 30 de dezembro de 1915, e a Lei n. 2.340, de 28 de
dezembro de 1928.
Art. 2º - Fica instituído o premio de 3:000$000
(tres contos de réis) a todo o proprietario de estufa de fumo
construida depois da vigencia deste decreto, uma vez que obedeça
ás especificações da Directoria de
Inspecção e Fomento Agricolas, e esteja localizada em
municipio de maior producção de fumo em folhas.
Paragrapho unico - Para effeito deste artigo, a Secretaria da Agricultura designará o municipio ou municípios de maior producção de fumo em folhas, e o numero de premios a serem conferidos annualmente, dentro dos limites da verba consignada na lei do orçamento.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Edmundo Navarro de Andrade.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 20 de fevereiro de 1931.
Eugenio Lefévre,
Director Geral.