
DECRETO N. 4.899, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1931
Crea na Commissão Geographica e Geologica, um cargo de continuo
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal, no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo artigo
11, paragrapho 1 ° do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro
de 1930,
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado na Commissão Geographica e
Geologica, um cargo de continuo, com os mesmos vencimentos dos
funccionarios de egual categoria.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Edmundo Navarro de Andrade.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 20 de fevereiro de 1931.
Eugenio Lefévre.
Director Geral.