DECRETO N. 4.899, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1931

Crea na Commissão Geographica e Geologica, um cargo de continuo

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal, no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, paragrapho 1 ° do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1.º - Fica creado na Commissão Geographica e Geologica, um cargo de continuo, com os mesmos vencimentos dos funccionarios de egual categoria.
Art. 2º  - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Edmundo Navarro de Andrade.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 20 de fevereiro de 1931. 

Eugenio Lefévre.
Director Geral.