DECRETO N. 4.900, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1931

Institue no Departamento do Trabalho Industrial, Commercial e Domestico, o serviço de inspecção medica de operarios e empresados.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, § 1.° do Decreto Federal n.° 19.396, de 11 de novembro de 1930,
considerando que não devem ser encaminhados para as fabricas, estabelecimentos commerciaes e casas particulares, operarios e empregados commerciaes e domesticos, sem prévia inspecção de saude, pois do contrario está o Estado sujeito a introduzir, criminosamente, em qualquer dos citados locaes de trabalho, pessoas atacadas de lepra, tuberculose, ou qualquer outra molestia infecto-contagiosa;
Decreta:
Art. 1º - Fica instituido no Departamento do Trabalho Industrial, Commercial e Domestico, o Serviço de inspecção medica de operarios e empregados.
Art. 2º - O serviço de inspecção medica se comporá de dois clinicos, um bacteriologista, e um auxiliar (academico de medicina), e um continuo.
Art. 3º - São attribuições do serviço medico:
a) - a inspecção medica de todo o operario ou empregado promptuariado no Departamento que desejar obter collocacão;
b) - o exame bacteriologico de todo aquelle que o clinico considerar suspeito de achar-se soffrendo de molestia infecto-contagiosa;
c) - a revisão periodica da inspecção medica de todos os operarios e empregados registrados no Departamento;
d) - o fornecimento da ficha sanitaria a todos os operarios e empregados inspeccionados.
Art. 4º - Serão os seguintes os vencimentos annuaes dos funccionarios a que se refere o presente decreto:


Art. 5º - Ficam abertos os creditos necessarios para a execução do presente decreto.
Art. 6º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Edmundo Navarro de Andrade
Marcos de Sousa Dantas. 

Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 20 de fevereiro de 1931.

Eugenio Lefevre, 
Director Geral.