
DECRETO N. 4.901, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1931
Declara reservadas e incorporadas
no patrimonio do municipio de Salto Grande, as terras devolutas
discriminadas e demnreadas, situadas no ambito do raio de seis
kilometros a partir da praça central da cidade de Salto Grande.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo artigo
11, .§ 1.° do Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de
novembro de 1930, attendendo ao que lhe representou o Secretario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commereio e de accordo
com as leis n.°s 323, de 22 de junho de 1895, artigo 3.°,
.§ 2.° n.° 18, de 13 de novembro 1891, artigo 38 n.° 1
e n.° 1038, de 19 de dezembro de 1906, artigo 19, n.° 1.
Decreta:
Artigo unico - Fica reservada e incorporada ao patrimonio do
municipio de Salto Grande nos termos das leis n.° 323, de 22 de
junho de 1895, artigo 3.°, § 2.° n.° 16, de 13 de
novembro de 1891, artigo 30 n.° 1 e n.° 1038 de 19 de dezembro
de 1906, artigo 19 n.° 1, a área de terra devoluta contendo
14.170.000 ms.² ou 1417 hectares já discriminada e
demarcada e situada no ambito do raio de seis kilometros a partir da
praça central da cidade de Salto Grande, descripta e figurada no
memorial e planta a este annexo, rubricados pelo Secretario de Estado
dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Edmundo Navarro de Andrade
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 20 de fevereiro de 1931.
Eugenio Lefevre,
Director Geral.
MEMORIAL DESCRIPTIVO DAS TERRAS MEDIDAS E DEMARCADAS DENTRO DO ITO DO
CIRCULO DO RAIO DE SEIS KILOMETROS, TENDO COMO CENTRO A PRAÇA
CENTRAL DE SALTO GRANDE
Começa a divisa no marco 43, collocado na barra do
Ribeirão das Pedras com o Rio Paranapanema, a 15 mts. do
primeiro e 16 mts. do segundo, e desce por este ultimo com os seguintes
rumos e medidas:
S 80°32'W, 346,20 mts.; N. 83°08'W, 28 mts.; N. 82°21'W, 34
mts.; N. 82°35'W, 170 mts.; N. 82°50'W, 142,40 mts.; N.
62°20'W, 197 mts.; N. 82°10'W, 173,80 mts.; S. 89°15'W,
499,60 mts.; N. 67°03'W, 306,60; N. 40°03'W, 107,40 mts.: N.
51°03'W, 72 mts.; N. 28°58'W, 68 mts.; N. 29°40'W, 120
mts.; N. 29°10'W, 80 mts.; N. 29°39,W, 378, 20 mts.; N.
64°27'W, 176,20 mts.; N. 63°52'W, 74 mts. e com o rumo de N.
64°22' W, vae encontrar na distancia de 18 mts. da estaca 286 do
alinhamento do perimetro a curva traçada com o raio de 6
kilometros, a partir da Praça Principal de Salto Grande. - Esta
curva limita as terras municipaes da dita comarca com as do
domínio do Estado, e, parte do marco situado a 3 mts. a direita
do Rio Paranapanema.
- O traçado da curva está assignalado no terreno por
marcos de cimento collocados de 100 em 100 mts. e tambem nas margens do
Ribeirão Vermelho, até encontrar o alinhamento do
perimetro antigo que passa no espigão de um morro. - Segue dahi
a divisa pelo alinhamento, com o rumo de S 26°36'E e a distancia de
100 mts. até a estaca 195; dahi continua com os rumos e
distancias seguintes: S 26°06 E, 360 mts.; S 26°25'E, 314 mts.:
S 13°52'W, 160 mts.; S 13°18'W, 255,65 mts.; S 2°22'E, 150
mts.; S 33°58'E, 516,80 mts.: S 21°42'W, 92 mts.; S
28°58'W, 100 mts.; S 29°43'E, 179,60 mts.; S 31°18'E, 79,60
mts.; S 30°20'E, 100 mts.; S 30°56'E, 187,60 mts.; S
62°56'E, 140 mts.; S 63°08'E, 476,40 mts.; S 22°52,W, 100
mts.: S 24°07'W, 100 mts.; S 22° 52'W, 140 mts.; S 24°02'W,
100 mts.; S 23°50'W, 100 mts.; S 23°38'W, 760 mts.; S
23°24'W, 220 mts. ou rumo medio de S 23°32'W, 1520 mts., nas
cabeceiras do Ribeirão das Pedras. Dahi desce a divisa pelo dito
ribeirão até o ponto de partida com os rumos e distancias
de: S 23°32'W, 162 mts.; S 42°37'W, 184,20 mts.; S 20°42'W,
80 mts.; S 21°19'W, 110 mts.; S 26° 45'W, 292 mts.; S
41°20"W, 133 mts.; S 4°20'E, 160 mts.; S 4°20'E, 174 mts.;
S 27°08'E, 217,20 mts.: S 4°40'W, 280 mts.; S 4°50'W,
127,40 mts.; S 26°05'W, 193,80 mts.; S 3°25'W, 152,80 mts.; e S
27°55'E, 251,60 mts. até o marco 43 de partida.
A'rea - 14.170,000,00m2 ou 585,66 alqs.
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 20 de fevereiro de 1931.
Edmundo Navarro de Andrade.