DECRETO N. 4.901, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1931

Declara reservadas e incorporadas no patrimonio do municipio de Salto Grande, as terras devolutas discriminadas e demnreadas, situadas no ambito do raio de seis kilometros a partir da praça central da cidade de Salto Grande.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, .§ 1.° do Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commereio e de accordo com as leis n.°s 323, de 22 de junho de 1895, artigo 3.°, .§ 2.° n.° 18, de 13 de novembro 1891, artigo 38 n.° 1 e n.° 1038, de 19 de dezembro de 1906, artigo 19, n.° 1.

Decreta:

Artigo unico - Fica reservada e incorporada ao patrimonio do municipio de Salto Grande nos termos das leis n.° 323, de 22 de junho de 1895, artigo 3.°, § 2.° n.° 16, de 13 de novembro de 1891, artigo 30 n.° 1 e n.° 1038 de 19 de dezembro de 1906, artigo 19 n.° 1, a área de terra devoluta contendo 14.170.000 ms.² ou 1417 hectares já discriminada e demarcada e situada no ambito do raio de seis kilometros a partir da praça central da cidade de Salto Grande, descripta e figurada no memorial e planta a este annexo, rubricados pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS,
Edmundo Navarro de Andrade

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 20 de fevereiro de 1931.

Eugenio Lefevre,
Director Geral.

MEMORIAL DESCRIPTIVO DAS TERRAS MEDIDAS E DEMARCADAS DENTRO DO ITO DO CIRCULO DO RAIO DE SEIS KILOMETROS, TENDO COMO CENTRO A PRAÇA CENTRAL DE SALTO GRANDE

Começa a divisa no marco 43, collocado na barra do Ribeirão das Pedras com o Rio Paranapanema, a 15 mts. do primeiro e 16 mts. do segundo, e desce por este ultimo com os seguintes rumos e medidas:
S 80°32'W, 346,20 mts.; N. 83°08'W, 28 mts.; N. 82°21'W, 34 mts.; N. 82°35'W, 170 mts.; N. 82°50'W, 142,40 mts.; N. 62°20'W, 197 mts.; N. 82°10'W, 173,80 mts.; S. 89°15'W, 499,60 mts.; N. 67°03'W, 306,60; N. 40°03'W, 107,40 mts.: N. 51°03'W, 72 mts.; N. 28°58'W, 68 mts.; N. 29°40'W, 120 mts.; N. 29°10'W, 80 mts.; N. 29°39,W, 378, 20 mts.; N. 64°27'W, 176,20 mts.; N. 63°52'W, 74 mts. e com o rumo de N. 64°22' W, vae encontrar na distancia de 18 mts. da estaca 286 do alinhamento do perimetro a curva traçada com o raio de 6 kilometros, a partir da Praça Principal de Salto Grande. - Esta curva limita as terras municipaes da dita comarca com as do domínio do Estado, e, parte do marco situado a 3 mts. a direita do Rio Paranapanema.
- O traçado da curva está assignalado no terreno por marcos de cimento collocados de 100 em 100 mts. e tambem nas margens do Ribeirão Vermelho, até encontrar o alinhamento do perimetro antigo que passa no espigão de um morro. - Segue dahi a divisa pelo alinhamento, com o rumo de S 26°36'E e a distancia de 100 mts. até a estaca 195; dahi continua com os rumos e distancias seguintes: S 26°06 E, 360 mts.; S 26°25'E, 314 mts.: S 13°52'W, 160 mts.; S 13°18'W, 255,65 mts.; S 2°22'E, 150 mts.; S 33°58'E, 516,80 mts.: S 21°42'W, 92 mts.; S 28°58'W, 100 mts.; S 29°43'E, 179,60 mts.; S 31°18'E, 79,60 mts.; S 30°20'E, 100 mts.; S 30°56'E, 187,60 mts.; S 62°56'E, 140 mts.; S 63°08'E, 476,40 mts.; S 22°52,W, 100 mts.: S 24°07'W, 100 mts.; S 22° 52'W, 140 mts.; S 24°02'W, 100 mts.; S 23°50'W, 100 mts.; S 23°38'W, 760 mts.; S 23°24'W, 220 mts. ou rumo medio de S 23°32'W, 1520 mts., nas cabeceiras do Ribeirão das Pedras. Dahi desce a divisa pelo dito ribeirão até o ponto de partida com os rumos e distancias de: S 23°32'W, 162 mts.; S 42°37'W, 184,20 mts.; S 20°42'W, 80 mts.; S 21°19'W, 110 mts.; S 26° 45'W, 292 mts.; S 41°20"W, 133 mts.; S 4°20'E, 160 mts.; S 4°20'E, 174 mts.; S 27°08'E, 217,20 mts.: S 4°40'W, 280 mts.; S 4°50'W, 127,40 mts.; S 26°05'W, 193,80 mts.; S 3°25'W, 152,80 mts.; e S 27°55'E, 251,60 mts. até o marco 43 de partida. 
A'rea - 14.170,000,00m2 ou 585,66 alqs.

Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 20 de fevereiro de 1931.

Edmundo Navarro de Andrade.