DECRETO N. 4.904, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1931 (*)

Approva novas alterações na pauta de mercadorias approvada pelo decreto n.º 2.311 de 21 de novembro de 1912.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e usando das attribuições que lhe confere a lei n.º 30, de 13 de junho de 1892.
Decreta: 

Artigo 1º - Ficam approvadas, na relção que com este baixa, assignada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, novas alterações na pauta de mercadorias a que se referem os decretos n.ºs. 2.311, de 21 de novembro de 1912; 2.807, de 8 de junho de 1917; 3.212, de 19 de maio de 1920; 3.307-B de 20 de janeiro de 1921; 3.481, de 15 e 3.482, de 22 de junho de 1922; 3.709, de 8 de maio de 1924; 4.607, de 19 de junho, 4.662, de 27 de novembro e 4.665, de 11 de dezembro de1929; 4.687, de 15 de janeiro e 4.755, de 10 de setembro de 1930; 4.823, de 9 de janeiro e 4.870 de 6 de fevereiro de 1931.

Artigo 2º - O disposto no artigo 1.° applica-se a todas as estradas de ferro em trafego sob jurisdicção estadual. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS. 

Alberto de Oliveira Coutinho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de fevereiro de 1931.

Luiz Silveira.
Director Geral. 

RELAÇÃO MENCIONADA NO DECRETO N. 4.904 - DE 24 DE FEVEREIRO DE 1931


ACCRESCIMOS


ALTERAÇÕES 

N.º da pauta - 1.843 - Designação - Machinas diversas não classificadas - Tabellas 5 e 6 - Até 200 kgs. por despacho pela tabella 6, e mais de 200 kgs. pela tabella 5, 

Em vez de 

Machinas diversas não denominadas -  Tabelas 5 e 6:
Até 200 kgs. por despacho, pela tabella 6 e mais de 200 kgs. pela tabella 5. 

N.º da pauta - 2.150 - Papel para embrulho, impressão e outros não classificados. Tabella, 8.
EM VEZ DE
Papel para embrulho e impressão - Tabella 8. 

N.º da pauta - 2.151 - Papel para embrulho, impressão e outros não classificados, de fabricação do Paiz - Tabella, 5.

EM VEZ DE

N. da pauta - 2.554 - Sal medicamentoso para gado.
Tabella, 4-A. 

EM VEZ DE

Sal medicamentoso para gado - Tabella, 6. 

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de fevereiro de 1931.

(a.) Alberto de Oliveira Coutinho.

(*) Publicado novamento por ter sahido com incorrecções