
DECRETO N. 4.905, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1931
Proroga, até nova resolução, o prazo para vigorarem as alterações de tarifas approvadas pelo decreto n. 3.792, de 22 de janeiro de 1925.
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio
da attribuição que lhe compete pelo artigo n. 11, .§
1.°, do decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e
attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico - Continuam em vigor na Estrada de Ferro
Araraquara, até nova resolução, as bases de
tarifas approvadas pelo decreto n. 3.792, de 22 de janeiro de 1925.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Alberto de Oliveira Coutinho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de fevereiro de 1931.
Luiz Silveira,
Director Geral.