(*) DECRETO N. 4.906, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1931

Approva a temada de contas relativa ao anno de 1928 das linhas pertencentes á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, unificadas segundo o decreto n.3992, de 14 de janeiro de 1926:

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da viação e Obras Publicas e em execução do artigo 23, da lei n.° 20, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos n.°s 1759, de 4 de agosto de 1909 e 2929, de 28 de maio de 1918.

Decreta:

Artigo unico - Fica approvado nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da viação e obras Publicas, e resultado contas de construção e de trafego, relativa ao anno de 1928, das vias. ferreas pertencentes á Companha mogyana de Estradas de Ferro e inuficadas segundo o decreto n.° 3992, de 14 de janeiro de 1926. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1931. 

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Alberto De Oliveira Coutinho.

Publicado da Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, dos 24 de fevereiro de 1931.

LUIZ SILVEIRA - Director Geral.

 
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de fevereiro de 1931.

Alberto de oliveira Coutinho,

(*) Reproduzido por ter sahido com incorrecções,