
(*) DECRETO N. 4.906, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1931
Approva a temada de contas relativa ao anno de 1928 das linhas pertencentes á Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, unificadas segundo o decreto n.3992, de 14 de janeiro de 1926:
O CORONEL
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de
Estado dos Negocios da viação e Obras Publicas e em
execução do artigo 23, da lei n.° 20, de 13 de junho
de 1892, regulamentada pelos decretos n.°s 1759, de 4 de agosto de
1909 e 2929, de 28 de maio de 1918.
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
viação e obras Publicas, e resultado contas de
construção e de trafego, relativa ao anno de 1928, das
vias. ferreas pertencentes á Companha mogyana de Estradas de
Ferro e inuficadas segundo o decreto n.° 3992, de 14 de janeiro de
1926.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS.
Alberto De Oliveira Coutinho.
Publicado da Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, dos 24 de fevereiro de 1931.










Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de fevereiro de 1931.
Alberto de oliveira Coutinho,
(*) Reproduzido por ter sahido com incorrecções,