DECRETO N. 4.907, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1931.

Isenção de imposto sobre vencimentos dos inspectores, sub-inspectores e guardas da Guarda Civil.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.°, do decreto federal n.° 19398, de 11 de novembro ultimo, resolve decretar:
Artigo 1.º - Ficam extensivos aos inspectores em geral, sub-inspectores e guardas da Guarda Civil os favores constantes do Decreto n.° 4888-B, de 12 de fevereiro de 1931, que isenta as praças de prét da Força Publica do pagamento do imposto sobre vencimentos e subsidios, creado pelo Decreto n.° 4805, de 30 de dezembro de 1930.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Miguel Costa. Por decreto da presente data.
Directoria Geral, 26 de fevereiro de 1931.

Augusto Pereira Leite.