
DECRETO N. 4.910, DE 27 DE FFVEREIRO DE 1931
Abre um credito especial na importancia de Rs. 259:505$513, e mais os juros que accrescerem para pagamento a d. Anna Leopoldina de Freitas Pimentel.
O CORONEL
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, Tendo em vista a carta de sentença passada em
julgado, expedida a favor de d. Anna Leopoldina de Freitas Pimentel,
contra a Fazenda do Estado,
Decreta:
Artigo Único: - Fica aberto, á Secretaria da
Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de
Rs. 259:505$513, e mais os juros que accrescerem, para pagamento a d.
Anna Leopoldina de Freitas Pimentel.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de fevereiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas,