DECRETO N. 4.910, DE 27 DE FFVEREIRO DE 1931

Abre um credito especial na importancia de Rs. 259:505$513, e mais os juros que accrescerem para pagamento a d. Anna Leopoldina de Freitas Pimentel.

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, Tendo em vista a carta de sentença passada em julgado, expedida a favor de d. Anna Leopoldina de Freitas Pimentel, contra a Fazenda do Estado,

Decreta:

Artigo Único: - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, um credito especial na importancia de Rs. 259:505$513, e mais os juros que accrescerem, para pagamento a d. Anna Leopoldina de Freitas Pimentel.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de fevereiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas,