DECRETO N. 4.911, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1931

O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,

Usando das attribuições que lhe confere a lei,

Decreta:

Art. 1.º - Os agentes da Recebedoria de Rendas da Capital, poderão ser transferidos para os logares de chefes de secção da mesma Recebedoria, e vice-versa, segundo as conveniencias e necessidades do serviço publico.
Art. 2.º - Os ex-funccionários contractados da Recebedoria, poderão ser aproveitados nas vagas de terceiros escripturarios que se verificarem de ora em deante, naquelle departamento administrativo.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de fevereiro de 1931.

JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS

Marcos de Souza Dantas,