
DECRETO N. 4.911, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1931
O CORONEL JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Art. 1.º - Os agentes da Recebedoria de Rendas da Capital,
poderão ser transferidos para os logares de chefes de
secção da mesma Recebedoria, e vice-versa, segundo as
conveniencias e necessidades do serviço publico.
Art. 2.º - Os ex-funccionários contractados da
Recebedoria, poderão ser aproveitados nas vagas de terceiros
escripturarios que se verificarem de ora em deante, naquelle
departamento administrativo.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de fevereiro de 1931.
JOÃO ALBERTO LINS DE BARROS
Marcos de Souza Dantas,